Órgãos directivos
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Dr. Fernando Castro 1º. Vice-Presidente Dr. José Carlos Marques 2º. Vice- Presidente Dra. Gabriela Sousa Secretário-Geral Dr. Paulo Cortes Secretário-Adjunto Prof. Dra. Maria João Cardoso Tesoureiro Dra. Rita Sousa Vogal Dra. Ana Paula Vasconcelos Vogal Dra. Helena Pereira Vogal Dra. Noémia Afonso |
Presidente Dr. Luís Sá Secretário Dra. Conceição Silva |
Presidente Prof. Dr. José Luís Passos Coelho Vogal Dra. Ida Negreiros Vogal Prof. Dr. Fernando Schmitt |
Membros Fundadores
A Sociedade Portuguesa de Senologia foi criada em 1989, reunindo médicos de diferentes especialidades e regiões do país.
Coimbra
Prof. Doutor Carlos Freire de Oliveira – Hospital da Universidade de Coimbra
Dr. Dário Bettencourt de Oliveira Cruz – Instituto Português de Oncologia
Dr. Manuel Antunes da Silva – Instituto Português de Oncologia
Dr. José Gabriel da Rocha Alves – Instituto Português de Oncologia
Dra. Odete Real Fontes – Instituto Português de Oncologia
Dra. Manuela Lacerda – Instituto Português de Oncologia
Dr. João Moura Pereira – Instituto Português de Oncologia
Dra. Maria Helena Gervásio – Instituto Português de Oncologia
Dr. Jorge Gordilho – Instituto Português de Oncologia
Dra. Lassalete Pedro – Instituto Português de Oncologia
Dra. Beatriz Campos – Instituto Português de Oncologia
Dr. José Emídio Meireles e Silva – Instituto Português de Oncologia
Prof. Doutor Luís Matos Beja – Faculdade de Medicina
Dra. Natália Amaral – Serviço de Ginecologia dos HUC
Prof. Doutor Henrique Miguel Resende de Oliveira – Serviço de Ginecologia dos HUC
Prof. Doutor Luís José Raposo – Hospital da Universidade de Coimbra
Dra. Ondina Campos – Serviço de Ginecologia do Instituto Maternal B. B.
Lisboa
Dr. José Menezes e Sousa – Instituto Português de Oncologia
Dr. Cláudio Cunha – Instituto Português de Oncologia
Dr. Mário Vilhena – Instituto Português de Oncologia
Dr. Fernando Cortez – Instituto Português de Oncologia
Prof. Doutor Mário Bernardo – Instituto Português de Oncologia
Dra. Maria Emília Silvestre – Serviço de Radioterapia, Hospital de Santa Maria
Dra. Maria do Carmo Pinto – Serviço de Ginecologia, Hospital de Santa Maria
Dr. Ernesto Passos Ângelo – Serviço de Radiologia, Hospital dos Capuchos
Dr. Joaquim Gouveia – Hospital da CUF
Porto
Dr. José Guimarães dos Santos – Instituto Português de Oncologia
Dr. José Cardoso da Silva – Instituto Português de Oncologia
Dr. Krug de Loronha – Serviço de Radiologia do IPO
Dr. Carlos Lopes – Serviço de Anatomia Patológica do IPO
Dra. Teresa Osório – Serviço de Ginecologia do IPO
Dr. Eduardo Pinto Ferreira – Instituto Português de Oncologia
Prof. Doutor Daniel Serrão – Serviço de Anatomia Patológica, Hospital de São João
Dr. Vítor Veloso – Serviço de Cirurgia do IPO
Órgãos Directivos Anteriores
2013 - 2015
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Prof. Doutor Passos Coelho 1.º Vice-Presidente Dra. Helena Gervásio 2.º Vice-Presidente Dr. Fernando Castro Secretária-Geral Dr. Paulo Cortes Secretário-Adjunto Prof. Dr. Fernando Schmitt Tesoureiro Dr. José Carlos Marques Vogais Dra. Helena Pereira Prof. Dra. Maria João Cardoso Dra. Teresa Simões |
Presidente Prof. Dr. Carlos Lopes Secretários Dr. Reis Pereira; Dra. Gabriela Valadas |
Presidente Dra. Emília Vaz Pereira Secretários Dra. Camila Coutinho; Dra. Gabriela Sousa |
2010 - 2012
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Prof. Doutor Carlos Lopes 1.º Vice-Presidente: Prof. Doutor Passos Coelho 2.º Vice-Presidente Dra. Helena Gervásio Secretária-Geral Dra. Helena Pereira Secretário-Adjunto Dr. José Carlos Marques Tesoureiro Dr. Fernando Castro Vogais: Prof.ª Doutora Maria João Cardoso; Dr. Paulo Cortes; Dra. Gabriela Sousa |
Presidente: Dr. João Moura Pereira Secretários Dr. Fernando Schmitt; Dra. Maria Eugénia Granjo |
Presidente Dra. Emília Vaz Pereira Secretários Dr. Reis Pereira; Dra. Camila Coutinho |
2007 - 2009
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Dr. João Moura Pereira 1.º Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Lopes 2.º Vice-Presidente Prof. Doutor Passos Coelho Secretário-Geral Dra. Gabriela Sousa Secretário-Adjunto Dra. Helena Pereira Tesoureiro Dra. Natália Amaral Vogais Prof.ª Dra. Maria João Cardoso; Dra. Emília Vaz Pereira; Dr. Paulo Cortes |
Presidente Prof. Dr. Jorge Soares Secretários Dr. Fernando Castro; Dra. Cristina Frutuoso |
Presidente Dra. Helena Gervásio Vogais Dr. J. Carlos Marques; Dr. Reis Pereira |
2004 - 2006
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Prof. Doutor Jorge Soares 1.º Vice-Presidente Dra. Helena Gervásio 2.º Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Lopes Secretário-Geral Dra. Emília Vaz Pereira Secretário-Adjunto Dra. Helena Pereira Tesoureiro Dra. Natália Amaral Vogais Dr. António Pelicano Borges; Dr. Moura Pereira; Dr. José Carlos Marques |
Presidente Dr. Vítor Veloso Secretários Prof. Doutor J. L. Passos Coelho; Dra. Elsa Abraúl |
Presidente Dra. Ondina Campos Vogais Dr. José Rosa de Almeida; Dr. Fernando Castro |
2001 - 2003
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Dr. Vítor Veloso 1.º Vice-Presidente Dr. Passos Ângelo 2.º Vice-Presidente Dra. Helena Gervásio Secretário-Geral Prof. Doutor Carlos Lopes Secretário-Adjunto Dra. Helena Pereira Tesoureiro Dra. Natália Amaral Vogais: Dra. Emília Vaz Pereira; Dr. João Leal Faria; Dr. Carlos Fernandes Abrantes |
Presidente Prof. Doutor Carlos Oliveira Secretários Dr. António Pelicano Borges; Dr. Fernando Jesus Fernandes |
Presidente Prof. Doutor Jorge Soares Vogais Dr. Moura Pereira; Prof.ª Rosa Begonha |
1998 - 2000
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Prof. Doutor Carlos Oliveira 1.º Vice-Presidente Dr. Vítor Veloso 2.º Vice-Presidente Dr. Passos Ângelo Secretário-Geral Dr. Moura Pereira Secretário-Adjunto Dr. Freire dos Santos Tesoureiro Dra. Natália Amaral Vogais Prof. Doutor Carlos Lopes; Dra. Brites Patrício; Dr. Silva Pereira |
Presidente Prof. Doutor Mário Bernardo Secretários Dra. Helena Gervásio; Dr. Tomé Santos Fernandes |
Presidente Dr. Guimarães dos Santos Vogais Dr. Quaresma Albano; Dr. Meneses e Sousa |
1995 - 1997
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Prof. Doutor Mário Bernardo 1.º Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Oliveira 2.º Vice-Presidente Dr. Vítor Veloso Secretário-Geral Dr. Fernando Cortez Secretário-Adjunto Dr. Cláudio Cunha Tesoureiro Dr. Passos Ângelo Vogais Prof. Doutor Carlos Lopes; Dra. Helena Gervásio; Dra. Natália Amaral |
Presidente Dr. Cardoso da Silva Secretários Dr. Santos Costa Dr. Vítor Rodrigues |
Presidente Dr. Moura Pereira Vogais Dr. Tomé Santos Fernandes Dra. Maria Carmo Pinto |
1992 - 1994
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
---|---|---|
Presidente Dr. Cardoso da Silva 1.º Vice-Presidente Dr. Cláudio Cunha 2.º Vice-Presidente Prof. Doutor Carlos Oliveira Secretário-Geral Dr. Vítor Veloso Secretário-Adjunto Prof. Doutor Carlos Lopes Tesoureiro Dr. Tomé Santos Fernandes Vogais: Dr. Fernando Cortez; Dra. Helena Gervásio; Dr. José Luís Biscaia Silva Pinto |
Presidente Dr. Dário Cruz Secretários Dra. Natália Amaral; Dr. Passos Ângelo |
Presidente Prof. Doutor Mário Bernardo Vogais Dr. Fernando Campos; Dr. José Meireles e Silva |
1989 - 1991
Direção | Assembleia Geral | Conselho Fiscal |
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Presidente Dr. Dário Bettencourt de Oliveira Cruz 1.º Vice-Presidente Dr. José Cardoso da Silva 2.º Vice-Presidente Dr. Mário Vilhena Secretário-Geral: Dr. José Emídio Meireles e Silva Secretário-Adjunto Dra. Maria Helena Gervásio Tesoureiro Dra. Natália Amaral Vogais Dr. Fernando Cortez; Prof. Doutor Carlos Lopes; Dr. Cláudio Cunha |
Presidente Prof. Doutor Henrique Miguel Oliveira Secretárias Dra. Ondina Campos; Dra. Maria Emília Silvestre |
Presidente Prof. Doutor Daniel Serrão Vogais Dr. Ernesto Passos Ângelo; Dr. Vítor Veloso |
Estatutos
Capítulo I
Artigo 1º
1. Com a designação de “Sociedade Portuguesa de Senologia” (SPS) é criada uma Associação Científica e Cultural, sem fins lucrativos.
Artigo 2º
A SPS tem as seguintes finalidades:
- a) Desenvolver a nível nacional os conhecimentos referentes à glândula mamária, em Medicina e em Biologia, com o objectivo de fazer progredir na fisiologia, prevenção e diagnóstico, tratamento e reabilitação da patologia da mama;
- b) Desenvolver a investigação básica e clínica, incentivar trabalhos e publicações, organizar reuniões e congressos, promover o ensino e coordenar as diversas disciplinas interessadas;
- c) Assegurar a sua participação em Sociedades Nacionais e Internacionais que tenham objectivos idênticos;
- d) Estabelecer programa de acreditação e de certificação de unidades de saúde e de profissionais que actuem na área da senologia;
- e) Organizar e ministrar cursos de pós-graduação na área da senologia.
Artigo 3º
1. A Sociedade Portuguesa de Senologia encontra-se sedeada na Voimarães Residence, Rua de S. Teotónio, Lote 3, Loja 1 – 3000-377 Coimbra.
Capítulo II
Artigo 4º
Os sócios podem ser:
- Efectivos
- Afiliados
- Correspondentes
- Honorários
- Beneméritos
1. SÓCIOS EFECTIVOS – São personalidades de nacionalidade portuguesa e estrangeira que adquiriram competência particular nas disciplinas interessadas nas doenças da glândula mamária, licenciados em Medicina e inscritos na Ordem dos Médicos Portugueses.
Os sócios efectivos que à data da constituição da Sociedade tenham subscrito os presentes Estatutos são considerados Sócios Fundadores;
2. SÓCIOS AFILIADOS – São profissionais de saúde não médicos (enfermeiros, técnicos de radiologia, radioterapia e medicina nuclear, psicólogos, geneticista, biólogos, etc.) portugueses ou estrangeiros, que trabalham em áreas relacionadas com a Senologia;
3. SÓCIOS CORRESPONDENTES – São todas as pessoas de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, com residência permanente no estrangeiro, que reúnam as condições para Sócio Efectivo, aprovadas pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção;
4. SÓCIOS HONORÁRIOS – Devem ser personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham adquirido grande autoridade científica e que a Sociedade deseje honrar particularmente, após aprovação pela Assembleia-Geral da Sociedade, sob proposta da Direcção, devendo os respectivos nomes constar da convocatória de Assembleia-Geral;
5. Serão considerados SÓCIOS BENEMÉRITOS as personalidades singulares ou colectivas que apoiarem a Sociedade Portuguesa de Senologia na prossecução do seus objectivos, após aprovação pela Assembleia-Geral da Sociedade, sob proposta da Direcção;
§ Único: A admissão de sócios efectivos e de afiliados far-se-á por proposta de dois Sócios Efectivos aprovada pela Direcção e ratificada em Assembleia Geral da Sociedade.
Capítulo III
Artigo 5º
São órgãos da SPS:
- 1. A Assembleia-Geral
- 2. A Direcção
- 3. O Conselho Fiscal
Assembleia-Geral
Artigo 6º
1. A Assembleia-Geral é o órgão soberano da Sociedade e é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
§ Único: Considera-se Sócio no pleno gozo dos seus direitos aquele que tenha as suas quotas em dia e cumpra os outros deveres estatutários.
Artigo 7º
1. A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando se julgar necessário pela Direcção da Sociedade ou quando convocada expressamente para o efeito pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos Sócios, no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia-Geral reunirá, até 15 de Dezembro, para apreciação e aprovação do Projecto de Orçamento e de Actividades e, até 31 de Março, para apreciação do Relatório de Contas referente ao ano transacto.
3. A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros. Porém, decorrida meia hora, poderá deliberar, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes.
4. A Assembleia-Geral é dirigida por um Presidente e dois Secretários, eleitos pelo período de 3 anos em Assembleia Extraordinária convocada expressamente para o efeito, conjuntamente com os outros órgãos sociais.
5. A convocação far-se-á por carta-circular, pelo menos com quinze dias de antecedência e da qual constará a Ordem de Trabalhos.
6. A convocação da Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais far-se-á de acordo com o Regulamento Eleitoral anexo.
Artigo 8º
Compete à Assembleia-Geral:
- Eleger de entre os seus sócios efectivos os órgãos da Sociedade, de acordo com o regulamento eleitoral que constitui o anexo I dos presentes estatutos.
- Discutir e apreciar os Projectos, Orçamentos e Actividades e Relatórios e Contas de Gerência.
- Deliberar sobre todas as matérias que lhe foram submetidas.
- Deliberar sobre a admissão e exclusão de Sócios.
2.
3.
4.
Direcção
Artigo 9º
1. A Sociedade é dirigida por uma direcção constituída por nove membros, eleitos por um período de três anos em Assembleia-Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, conjuntamente com os outros órgãos sociais.
2. A composição da Direcção é a seguinte:
- Presidente;
- 1.º Vice-Presidente;
- 2.º Vice-Presidente;
- Secretário-Geral;
- Secretário-Adjunto;
- Tesoureiro;
- 1º Vogal;
- 2.º Vogal;
- 3º Vogal.
3. Os membros da Direcção poderão ser reeleitos à exceção do Presidente
4. A presidência deve pertencer, por rotação às três áreas correspondentes, às três secções regionais da Ordem dos Médicos.
5. As vice-presidências deverão pertencer às outras duas regiões não contempladas com a presidência
Artigo 10º
São funções do Presidente:
- Representar a SPS em todos os actos, judiciais ou não, perante todos os organismos públicos ou privados;
- Convocar e presidir às reuniões da Direcção;
- Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho que se julguem convenientes;
- Tomar as decisões em assuntos de reconhecida urgência, dando, tão pronto quanto possível, conta do ocorrido à Direcção;
- Autorizar certificados, actas e documentos expedidos pela SPS;
- Autorizar aquisições e pagamentos.
Artigo 11º
São funções dos Vice-Presidentes:
- 1. Assumir as funções do Presidente em caso de doença, ausência ou renuncia e, em geral, em todos os casos de impedimento do Presidente.
- 2. As que o Presidente nele delegar, das constantes do artigo anterior.
Artigo 12º
São funções do Secretário-Geral:
- Cuidar da documentação da SPS em especial do ficheiro dos Sócios;
- Encarregar-se da correspondência dos Sócios, mantendo-os a par das decisões da Direcção e da Assembleia-Geral;
- Minutar as actas das reuniões da Direcção e expedir as convocatórias das Assembleias-Gerais;
- Elaborar o relatório anual das actividades da SPS de que dará conhecimento à Assembleia-Geral Ordinária, mediante envio prévio a todos os membros da SPS;
- O Secretário-Geral é coadjuvado pelo Secretário-Adjunto.
Artigo 13º
São funções do Tesoureiro:
- Efectuar pagamentos e receber receitas por conta da SPS e conservar os fundos da mesma;
- Cuidar da escrituração das despesas e receitas;
- Apresentar um relatório económico anual à Assembleia-Geral em que se apresenta, em traços gerais, as realizações e recursos de que pode dispor para a actividade da mesma SPS.
Artigo 14º
São funções dos Vogais:
- Prestar apoio aos diversos elementos da Direcção integrando-se nas actividadesda mesma.
Artigo 15º
- A Direcção deverá reunir, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou, pelo menos, por três dos seus membros;
- A decisão será tomada por maioria e, em caso de igualdade, o Presidente tem voto de desempate;
- Será, obrigatoriamente, redigida acta de cada reunião, que será aprovada na reunião seguinte.
Artigo 16º
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, o Presidente e dois Vogais, eleitos para o efeito pelo período de três anos, aquando da eleição dos restantes órgãos da Sociedade.
Artigo 17º
São funções do Conselho Fiscal:
- Dar parecer sobre o Relatório e Contas e Orçamento apresentados pela Direcção;
- Fiscalizar os actos da Direcção;
- Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a Sociedade.
Capítulo IV
Do regime financeiro.
Artigo 18º
O exercício anual corresponde ao ano civil.
Artigo 19º
- Constituem receitas da SPS:
- As jóias de admissão dos Sócios Efectivos e Afiliados.
- O montante da quotização dos Sócios Efectivos e Afiliados.
- Os subsídios de quaisquer entidades.
- As receitas provenientes de publicações, reuniões, congressos ou outras actividades.
- Donativos. Heranças ou legados.
- Os juros de depósitos.
- Constituem despesas da SPS todos os encargos relativos a pessoal, material e serviço necessário à realização dos seus fins, desde que previstos orçamentalmente.
Artigo 20º
- Todos os Sócios Efectivos e Afiliados deverão pagar uma jóia e quota de montante a determinar pela Assembleia-Geral. As quotas serão pagas anualmente.
- As alterações ao quantitativo da jóia ou quota são da exclusiva competência da Assembleia-Geral.
- O atraso de vinte e quatro meses no pagamento de quotas, sem conveniente justificação, implica a perda imediata do título de sócio.
- A situação de atraso deve ser comunicada ao sócio pela Tesouraria da SPS até ao fim do décimo primeiro mês de falta de pagamento.
- É da competência da Assembleia-Geral dispensar o pagamento de quotas por motivos justificados.
Capítulo V
Da disciplina.
Artigo 21º
- Perde automaticamente os seus direitos, o sócio que deixe de pagar quotas durante 12 meses, podendo, no entanto, ser readmitido a seu pedido, por simples decisão da Direcção, desde que satisfaça as quotas em atraso;
- O sócio será excluído se tiver uma conduta contrária aos interesses da SPS ou violar os seus estatutos;
- A decisão de exclusão compete à Assembleia-Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, tendo de ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes;
- Será assegurado ao sócio o direito de ser ouvido. Para o efeito será informado da proposta da Direcção, pelo menos, trinta dias antes da data da Assembleia-Geral.
Capítulo VI
Dos estatutos.
Artigo 22º
- Os estatutos da SPS só poderão ser alterados por decisão tomada em Assembleia- Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a respectiva convocatória ser acompanhada das alterações propostas;
- As alterações só poderão ser introduzidas, desde que aprovadas, pelo menos, por dois terços dos sócios presentes.
Capítulo VII
Das disposições finais
Artigo 23º
- A dissolução da SPS só poderá ser decidida em Assembleia-Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por três quartos dos sócios presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um do número total de sócios;
- Os bens da SPS, no caso de dissolução da mesma, terão o destino que a Assembleia-Geral decidir, devendo, em princípio, vir a destinar-se a actividades ou instituições, particulares ou não, que se dediquem aos problemas da prevenção, do diagnóstico ou do tratamento do cancro da mama.